terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Auxílio Reclusão: verdades e mitos!

*Agliberto Mendes


     Em uma sociedade violenta, em que os criminosos são protegidos pela legislação, e a população, cada vez mais, percebe a violação dos seus direitos mais elementares, é normal que haja tantas críticas ao Instituto do Auxílio Reclusão. A minha proposta, aqui, é, em poucas linhas, desfazer alguns mitos e falhas de comunicação muito presentes nas redes sociais.
      O Auxílio existe há mais de 50 anos. Na elaboração da CF de 1988, ele foi mantido, apenas para dependentes de presos de baixa renda. Está fundamentado no Princípio de Proteção à Família, daí, se o segurado se encontra preso, impedido de trabalhar, os seus dependentes devem receber o benefício para o qual ele, o segurado, contribuiu. 

     Mas existe uma questão jurídica tão ou mais importante que essa, que é o Princípio da Responsabilidade Social, presente em nossa Constituição. Em um inciso do Artigo 5°, somos alertados de que “Nenhuma pena passará da pessoa do condenado”. 
     Portanto se João é um contribuinte da previdência, comete um crime e vai para a prisão, a sua companheira, Maria, exerce o direito de receber um provento para o sustento da família, mas não é só isso; Maria e os seus filhos, se houver, não podem receber do Estado qualquer tipo de punição pelo delito que ele, João cometeu, como, por exemplo, a negativa do direito de receber o auxílio devido, legalmente, pela Previdência Social.
     O pagamento não é proporcional ao número de dependentes, é único, seja para uma família com três pessoas, quatro, cinco, o valor não muda. O auxílio é cancelado caso o segurado consiga a liberdade, fuja, ou mude para o regime aberto. Não é verdade que exista um fixo de 900 e alguns reais, como aparece nas redes da internet. O valor pago é proporcional ao valor e tempo de contribuição do segurado. Em 2012, por exemplo, o salário mínimo era 622,00 e a média, por família, de pagamento do auxílio, foi 682 reais.

     Portanto, é bom lembrar, a informação via redes sociais nem sempre corresponde ao conteúdo original.



*Agliberto Mendes é editor do Blog do Vovozinho,  da Página do Facebook Registro Geral e Cronista do jornal  DAKI-SG , também atua como debatedor nos programas "Bom dia SG", da TV Ponto de Vista e "Sua Cidade Seus Valores", da Rádio Fluminense, 540 AM. Facebook: Agliberto Mendes

4 comentários:

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  2. Bom esclarecimento. O povo normalmente acha que todo prisioneiro recebe esse auxílio, sendo assim seria melhor ser bandido do que um trabalhador. Gostei de ter este esclarecimento e posso passar às outras pessoas que ainda desconhecem esse fato.

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  3. Almir Fraga, esse texto foi construído por causa de um número excessivo de postagens na rede, em conflito com a verdade. Grato pela atenção, abraços.

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