segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Tombamento, o que é?

Mas, afinal de contas, o que é tombamento?
7.3.15

Wilson Tafulhar*

Conceito histórico
As expressões "Livros do Tombo" e "Tombamento" vêm do fato do arquivo ter estado instalado desde cerca de 1378 até 1755 numa torre do Castelo de São Jorge, denominada "Torre do Tombo". Provêm do Direito Português, para o qual a palavra tombar significa: inventariar, arrolar ou inscrever nos arquivos do Reino, guardados na Torre do Tombo, em Lisboa, usados pela primeira vez no Código de Processo Civil Luso de 1.876, como sinônimo de demarcação[i]

A palavra "Tombo" tem origem no latim vindo de tumulus (elevação de terra) e não se confunde com o verbo "tombar", do significado "botar abaixo", que deriva da palavra tômon, originaria da língua alemã, que foi passada para o inglês, que passou para o espanhol, que por sua vez chegou ao idioma português.

O que é Tombamento?
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público, nos níveis federal, estadual ou municipal. Os tombamentos federais são responsabilidade do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e começam pelo pedido de abertura do processo, por iniciativa de qualquer cidadão ou instituição pública. O objetivo é preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo a destruição e/ou descaracterização de tais bens.
Pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental. É o caso de fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc. Somente é aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.
O processo de tombamento, após avaliação técnica preliminar, é submetido à deliberação das unidades técnicas responsáveis pela proteção aos bens culturais brasileiros. Caso seja aprovada a intenção de proteger um determinado bem, seja cultural ou natural, é expedida uma notificação ao seu proprietário. Essa notificação significa que o bem já se encontra sob proteção legal, até que seja tomada a decisão final, depois de o processo ser devidamente instruído, ter a aprovação do tombamento pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural e a homologação ministerial publicada no Diário Oficial. O processo é concluído com a inscrição no Livro do Tombo e a comunicação formal do tombamento aos proprietários.

Qual a importância do Tombamento?

Segundo o Art. 17, do Dec-Lei 25/37, decreto lei federal: "As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado. Parágrafo único. Tratando-se de bens pertencentes á União, aos Estados ou aos municípios, a autoridade responsável pela infração do presente artigo incorrerá pessoalmente na multa”.

Quem pode solicitar o tombamento?

Qualquer cidadão pode acionar administrativamente o órgão de controle e fiscalização dos bens tombados, que são:

Poder executivo

1.     Na esfera Federal, o IPHAN- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
2.     nos Estados Federados o IEPHA- Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico, no caso do Rio de Janeiro seria o INEPAC – Instituto Estadual de Patrimônio Cultural;
3.     e nos Municípios, as secretárias municipais de cultura e conselhos municipais de cultura.


Poder Legislativo

Comissões Parlamentares de Inquérito - CPI, comissões técnicas, audiências extraparlamentares.

Poder Judiciário

Pode-se açular o Judiciário através dos remédios Constitucionais: Mandado de Segurança Coletivo, Ação Popular e Ação Civil Pública, observadas as peculiaridades de cada instituto. Podendo ainda, ser possível as medidas de caráter preventivo individual, como: o interdito proibitório, ação de nunciação de obra nova, cautelares, ações de obrigação de fazer ou não fazer e demais previstas em nosso ordenamento jurídico especifico a cada caso concreto.

Ministério Público

Em todas as Comarcas do Estado do Rio de Janeiro, existe um Promotor de Justiça que, é o responsável pela fiscalização do Patrimônio Cultural, qualquer cidadão pode se entrevistar pessoalmente e expor suas alegações, reivindicações e reclamações às quais serão objeto da ação judicial ou medida administrativa competente, com a instauração de Inquérito Civil Público, onde será feita analise da legalidade, legitimidade, moralidade e demais aspectos jurídicos dos atos da administração pública e apuração de possíveis crimes de responsabilidade, contra o patrimônio ou erário público ou meio ambiente, entre outros, com objetivo de balizar uma Ação Civil Pública e/ou Penal, podendo ainda, ser requisitado, a critério do Promotor de Justiça, a instauração de Inquérito Policial.

Controle Popular
Além dos remédios legais disponíveis e da parceria com o Ministério Público, possui significante importância à utilização dos mecanismos de pressão popular como campanhas de sensibilização, por meio de associações, centros de estudos, partidos políticos, grupos religiosos e outros ressaltando o importante trabalho da imprensa como forte aliada na disseminação da conscientização popular e mobilizadora da opinião pública.


 Referências
BORGES, Marco Antônio. O tombamento como instrumentos jurídicos para a proteção do patrimônio cultural. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_73/artigos/MarcoAntonio_rev73.htm. Acessado em: 07 de março de 2015.
Decreto-Lei Nº25, de 30 de novembro de 1937 ---Online.  Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/portal/baixaFcdAnexo.do?id=284 Acessado em: 07 de março de 2015.
Site IPHAE-RS. Disponível em: http://www.iphae.rs.gov.br/Main.php?do=noticiasDetalhesAc&item=37302. Acessado em: 07 de março de 2015.
IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Brasil). Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/portal/montarPaginaInicial.do . Acessado em: Acessado em: 07 de março de 2015.





[i] Abrimos um parêntese cultural, pois não poderiam os portugueses guardar seus bens inventariados de maior importância em um local de raízes mais históricas, ou seja, em uma torre, visto que na Europa ocidental, mais especificamente no Império de Carlos Magno (Sec.VI), foi criado o conceito de que as torres seriam os abrigos dos anjos, verdadeiros pombais onde os eles pousariam e se abrigariam. Esse seria um local sagrado guardado por anjos, além de servir de posição estratégica para a guarda militar, a fim de se posicionarem para avistarem uma aproximação inimiga ao longe. Assim, todas as cidades, a partir do século VI, procuravam construir as suas próprias torres e quanto maiores, mais anjos abrigariam e consequentemente, mais protegidas as cidades estariam, essa crença persiste até os nossos dias através das torres das igrejas.


Sobre o Autor:
Wilson Santos de VasconcelosWilson Santos de Vasconcelos é editor do Blog Tafulhar. Formado em sociologia pela UFF, mestre em Estudos Populacionais e Pesquisas Sociais pela ENCE/IBGE e Doutorando em Ciência Política pela UFF.

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